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Horário de funcionamento Prefeitura Pedras Altas

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Decreto Nº 1769/2017
              O Prefeito de Pedras Altas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Decreta:
Art.1º Fica definido que a partir do dia 03 de janeiro de 2017, o horário de expediente externo (atendimento ao publico) do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais será da seguinte forma:

I – Das 9:00 às 15:00 : Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento; Secretaria Municipal de Administração e Assunto Jurídicos e Secretaria Municipal de Saúde.
II – Das 8:00 às 12:00 das 13:30 às 17:30 : Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
III – Das 8:00 às 12:00 das 13:15 às 17:15 :  Secretaria Municipal da Educação, cultura e Desporto.
IV – Das 9:00 às 15:00 : Secretaria Municipal de Assistência Social e Inclusão:
§1º o disposto no inciso I deste arquivo não se aplica a  Policlínica Municipal que estará aberta ao público 24 horas. 

§2º Aplica-se o disposto no inciso II deste artigo à Agencia de Correios Comunitária.
Art.2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de Janeiro de 2017

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